• Português
  • English
  • Português
  • English
  • Home
  • Cursos
  • Nossos Serviços
    • Compliance – Integridade
    • Privacy – LGPD
    • Análise de Riscos (Due Diligence)
    • DPO – Encarregado de Dados
    • Programa ESG
    • ISO – Certificação
    • PLD – Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • Programa de integridade
  • P&B Explica
  • P&B Notícias
  • Eventos
  • Quem Somos
  • Contato
Menu
  • Home
  • Cursos
  • Nossos Serviços
    • Compliance – Integridade
    • Privacy – LGPD
    • Análise de Riscos (Due Diligence)
    • DPO – Encarregado de Dados
    • Programa ESG
    • ISO – Certificação
    • PLD – Prevenção à Lavagem de Dinheiro
  • Programa de integridade
  • P&B Explica
  • P&B Notícias
  • Eventos
  • Quem Somos
  • Contato
Privacy

A Lei Geral de Proteção de Dados nas menções trabalhistas

Bruno Galvão Ferola, Giovanna Tolentino, Barbara Akl, Caroline Cidri e Victor Meira

  • 17/02/2021

Desde 18 de setembro de 2020, quando entrou em vigor a chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), tornou-se ainda mais importante declarar, de maneira pormenorizada, o uso e o tratamento de Dados Pessoais no Brasil. De modo geral, atualmente, quase todos os ambientes corporativos fazem, durante algum procedimento interno ou durante a execução de suas tarefas, o uso de Dados Pessoais. Sendo assim, estão sujeitos às novas regulações da LGPD.

Por ser um assunto inerente à atualidade, é de suma importância a menção da LGPD no universo jurídico. No que diz respeito ao âmbito trabalhista, a LGPD, além de constar nos autos de um processo, pode ser a sua base legal. Isso representa um alerta que surge à classe empresarial: a não adequação ou a adequação parcial à LGPD tem potencial para fundamentar ações movidas por seus ex-colaboradores, que buscam, na justiça, solucionar conflitos decorrentes de relações trabalhistas.

Segundo a Lei nº 13.709/2018, o tratamento de dados pessoais deve conter prazo e finalidades bem delimitados, os quais devem corresponder à operação realizada em determinado momento. Retomando o contexto trabalhista, há três fases próprias das relações laborais: a pré-contratual, a contratual e a pós-contratual. Cada uma delas exige diferentes protocolos de armazenamento e eliminação dos dados, por exemplo, o tratamento dos dados cedidos por candidatos deve ser distinto daquele adotado para o uso dos dados de pessoas já contratadas.

Na fase pré-contratual, os candidatos não selecionados deverão estar cientes da política de uso de dados adotada pela empresa, bem como da destinação de suas informações pessoais cedidas. Já na fase contratual, o colaborador, além de conhecer a política de tratamentos da empresa, terá de concordar ou discordar expressamente com seu conteúdo. No mais, quando houver questionamentos do próprio trabalhador acerca do tratamento de seus dados, a empresa contratante tem, pela lei, cerca de 15 (quinze) dias para prestar os devidos esclarecimentos. Por fim, na fase pós-contratual, quando o empregado é desligado, independentemente do motivo, deverão ser respeitadas as previsões da LGPD.

Uma reportagem publicada pela revista Valor Econômico em 20 Janeiro de 2021 levantou dados acerca das menções trabalhistas atreladas à LGPD. Segundo a matéria, da sanção da lei (em Setembro/2020) até a data da publicação, tramitam cerca de 139 ações trabalhistas, que somam o montante de R$ 15 milhões.

Sabendo que ações do tipo já são realidade, como uma empresa pode se prevenir de ser, futuramente, afetada por essa tendência?

A priori, toda corporação deve se atentar quanto à adequação à LGPD, de modo a proteger as informações dos seus colaboradores e fazer cumprir o princípio constitucional de inviolabilidade à privacidade. Para além de tal iniciativa, recomenda-se a implementação de um projeto de Governança bem fundamentado, uma vez que não basta somente a aplicação da lei, mas também é preciso que ocorra a difusão dela na cultura organizacional da empresa. Ademais, o investimento em gestão potencializa a organização quanto às informações coletadas, de forma que, quando requerido por empregado ou ex-empregado, os dados possam ser apresentados dentro do prazo estabelecido pela legislação.

De certo, as funções cada vez mais poderão ser lapidadas e evoluir com o tempo de execução. Porém, não são apenas horas de atuação na mesma cadeira que criarão um profissional mais completo e com uma visão global da área de Compliance. É necessário observar, seja como líder ou liderado, se a função que está sendo exercida também está contribuindo com o desenvolvimento do profissional e se não é o momento de buscar novas experiências no mesmo Departamento.

A estruturação de um programa de Governança em Privacidade, portanto, em consonância com o art. 50 da LGPD, deve esclarecer quem são os agentes de tratamento dos dados pessoais, bem como sua finalidade de coleta, acompanhado de um monitoramento detalhado quanto ao fluxo de tais informações. Desse modo, a empresa protege-se de possíveis litígios ajuizados por seus colaboradores ou provocados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Portanto, faz-se evidente que a adequação das corporações à Lei de Proteção de Dados é essencial no âmbito trabalhista, visto que o uso de dados está cada vez mais presente nos processos referentes aos conflitos laborais. Assim, tal adequação torna-se um mecanismo de blindagem das empresas que se encontram em conformidade com a Lei e que se atentam às determinações minuciosas para cada etapa das relações de trabalho.

Loading...

Mais publicações do P&B Explica

Compliance
,
PLD
Projeto de Lei nº 3.825/2019: necessidade de regulamentação do setor de criptoativos.
24/05/2022
LGPD
WEBSITES E PROTEÇÃO DE DADOS – COMO ADEQUAR
24/02/2022
ESG
,
LGPD
ESG e LGPD. O que essas siglas têm em comum?
21/03/2022

Redes sociais

Contato institucional

+55 (11) 3846 – 9432
contato@compliancepb.com.br
Contato via Whatsapp
Plataforma de cursos P&B
Endereço - São Paulo

Rua Funchal, nº263 – 1º andar
Vila Olímpia – SP
CEP 04551-060

Política de privacidade

Redes sociais

Contato institucional

+55 (11) 3846 – 9432
contato@compliancepb.com.br
Contato via Whatsapp
Plataforma de cursos P&B
Endereço

Rua Funchal, nº263
1º. andar – cj 13, São Paulo
CEP 04551-060

Política de privacidade

Solved by Adaking Studio & Reticencias Creative Design Studio

P&B Compliance
Gerenciar Consentimento de Cookies
Usamos cookies para otimizar nosso site e nosso serviço.
Funcional Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
The technical storage or access is necessary for the legitimate purpose of storing preferences that are not requested by the subscriber or user.
Estatísticas
The technical storage or access that is used exclusively for statistical purposes. The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.
Gerenciar opções Manage services Gerenciar fornecedores Leia mais sobre esses propósitos
Preferências
{title} {title} {title}