A Agência Nacional de Saúde, em 25 de janeiro de 2019, publicou a Resolução nº 443, que dispõe sobre a adoção de práticas mínimas de governança, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.
Dentre inúmeras regras, a resolução previu como dever das operadoras de plano de assistência à saúde o envio anual do Relatório de Procedimentos Previamente Acordados – PPA. A partir de 2023, envio anual do PPA será obrigatório, obrigando as operadoras a adequarem-se às regras de Governança Corporativa e Gestão de Riscos.
Veja mais em: Medicina S/A