A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou um guia orientativo para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, estabelecendo diretrizes e parâmetros objetivos aos entes públicos quanto às previsões da LGPD.
Dentre as orientações destacam-se alguns requisitos para compartilhamento e divulgação dos dados pessoais: Ao compartilhar dados pessoais com terceiros, será necessário formalizar e registrar o uso compartilhado de dados, indicando de forma objetiva e detalhada os dados pessoais utilizados e a finalidade do tratamento, entre outros requisitos. Sobre a divulgação, o ente público precisará verificar a necessidade, adequação, a existência de dados sensíveis e as medidas para mitigação dos riscos.
Com isso, percebe-se que tanto os requisitos estipulados para o compartilhamento de dados quanto os parâmetros impostos à divulgação estão embasados no cumprimento dos princípios da lei. O novo guia visa garantir que os tratamentos de dados pessoais, no âmbito público, estejam adequados às previsões da LGPD, mitigando os riscos e assegurando os direitos do titular.