A Justiça do Trabalho de Goiás proferiu decisão inédita utilizando os fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados para decidir demanda judicial que discutia diferenças na remuneração variável do empregado.
A sentença judicial discorre que a composição do valor da remuneração variável contém informações dos trabalhadores, e que essas informações são armazenadas em banco de dados mantidos pelo empregador.
Assim, o magistrado entendeu que as informações acerca dos critérios de avaliação e das circunstâncias que influenciaram nos indicadores de desempenho não eram suficientemente disponibilizadas aos trabalhadores de forma fácil, clara e acessível, infringindo o artigo 9º, inc. VII, §3º da LGPD, razão pela qual a empresa foi condenada no pagamento de diferenças na remuneração variável dos funcionários.