A primeira instancia havia entendido que o valor gasto para a adequação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), poderiam gerar créditos tributários sobre o PIS e Cofins, tendo em vista que para algumas atividades empresariais, exemplo à indústria e comércio de artigos de vestuário e acessórios, o valor investido seria de R$ 50 mil a R$ 5 milhões.
Entretendo, para o Tribunal Regional Federal, o valor investido não constituem insumo para fins de creditamento de PIS/ Cofins, mas sim um custo operacional da empresa, ou seja, ônus da atividade que realiza.
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